IVA Diferenciado na Restauração

1 Julho 2016 - Como vai ser?

IVA Diferenciado na Restauração – 1 Julho 2016 – Como vai ser?

IVA DIFERENCIADO
na
RESTAURAÇÃO

1 DE JULHO 2016  – COMO VAI SER ?

Finalmente a Restauração beneficiará da aplicação de uma taxa de IVA Diferenciado adaptada á sua realidade (arduamente defendida e desenvolvida pela PRO.VAR).

É uma medida essencial para recapitalizar o setor permitindo modernizar e apostar na melhoria do serviço, dos equipamentos e dos próprios espaços físicos de empresas que são hoje a mesa dos Portugueses e uma montra do nosso Portugal.

De forma a facilitar o processo de adaptação à nova realidade fiscal, a PRO.VAR anuncia a celebração de uma parceria inédita em Portugal, desde já disponível nas suas valências e com simbólica apresentação pública a 15 de Julho, que coloca cerca 400 agentes, especialistas do setor ao Serviço dos Empresários da Restauração, que irão esclarecer todas as dúvidas do modelo escolhido pelo Governo previsivelmente incidindo no cálculo das taxas ponderadas relativas aos menus, buffets e catering.

 

Em paralelo desenvolveremos um conjunto de sessões de esclarecimento e eventos de discussão sobre a nova realidade fiscal da Restauração.

 

Veja aqui o programa para os próximos dias.

– Sessões Esclarecimento:

Póvoa do Varzim: 2ª-feira (15h30) ´Salão nobre da Associação Comercial da Póvoa do Varzim – Praça do Almada, Póvoa do Varzim

Penafiel: 2ª-feira (18h00) Sede da AEPenafiel – Rua do Paço nº33, Penafiel

 

– Almoço – Debate:

Lisboa: 3ª-feira (13h00)

Palácio da Bacalhoa -R. dos Trabalhadores da Empresa Setubalense 3, (CP) 2925

GPS 38°31’25.62″N | 9°1’0.47″W

 

Porto: 4ª-feira (13h00)

CVR Região dos Vinhos Verdes -Rua da Restauração 318, (CP) 4050

GPS41°08’44.1″N | 8°37’23.0″W

 

RESERVAS: geral@provar.pt  |  +351.96.906.2001

 

A PRO.VAR irá continuar a lutar pela mudança de paradigma no setor, lutando pela transparência, eficiência e eficácia fiscal, defendo por isso o seu modelo Diferenciado com IVA Reduzido (6% / 23%) promotor da empregabilidade e do ajuste em baixa dos preços ao consumidor. Criticamos o modelo de aplicação da nova lei nos casos particulares dos menus e buffets, nomeadamente nas dificuldades que levanta e que dificultam cumprimento da responsabilidade fiscal dos Empresários da Restauração. Propomos seguir nestes casos particulares o exemplo da hotelaria que na ausência da discriminação dos serviços prestados em regimes de meia-pensão ou pensão completa por exemplo, está sujeita à aplicação de uma ponderação fixa (75% / 25%) da taxa de IVA aplicável.

 

 

 

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